Segundo o filósofo Adolfo Vásquez, em sua obra Ética (1990, p. 237), na sofística, “Não existe nem verdade nem erro, e as normas — por serem humanas — são transitórias”.
Assim, pois, a frase “o fundamento para a ética é a aprovação individual, social ou cultural em determinado tempo e lugar” reflete a ideia central do relativismo ético. Essa abordagem ética argumenta que não há verdades absolutas ou valores universais, mas sim que as normas éticas são construídas socialmente e variam de acordo com o contexto cultural, histórico e individual.
No entanto, considero complexa essa ideia frente aos desafios do século XXI. Isso porque, por um lado, o relativismo ético pode ser visto como uma abordagem flexível e inclusiva, no entanto, por outro lado, esse relativismo também pode desconsiderar questões éticas fundamentais, como direitos humanos universais, justiça social e respeito à dignidade humana.
De toda forma, a ideia de que algo é bom ou mau, apenas porque é aprovado por determinados grupos em determinado tempo e lugar, pode levar a dilemas morais e à falta de critérios objetivos para avaliar a conduta ética.
Nesse ponto, considero importante destacar a obra de Joaquin Herrera Flores, em especial “A (re)invenção dos direitos humanos”, que estabelece uma narrativa a partir dos sujeitos oprimidos, fazendo também uma crítica a dimensão colonialista da modernidade.
Isso porque, na tradição dos direitos humanos que prevaleceu durante a Guerra Fria, as seguintes tendências restaram refletidas: a universalidade dos direitos e seu pertencimento inato a pessoa humana. Essa “essência” foi, até meados do século XX, quase inconteste.
Ocorre que, como crítico dessa universalidade, Herrera Flores acusa o discurso dos direitos humanos de eurocêntrico, em que os habitantes dos mundos periféricos seriam forçados a se encaixar em valores que não lhes são próprios, em detrimento de suas próprias particularidades. Dessa forma, a obra formaliza um convite para uma nova compreensão dos direitos humanos, para que eles passem a ser vistos como resultados sempre provisórios de lutas sociais pela dignidade humana.
Nesse ponto, destaco a principal mudança de paradigma apresentada por Herrera Flores: os direitos humanos não são concedidos pelos Estados ou mesmo pela ordem internacional, mas sim são conquistados por aqueles e por aquelas que, almejando condições materiais mais justas e dignas, lutam para alcança-los. O autor, ainda, alega que os avanços feitos nos últimos setenta anos de Declaração Universal dos Direitos Humanos não foram suficientes para reclamar o fim da pobreza e injustiça no mundo.
Portanto, em retorno ao tema, é importante refletir que enquanto o relativismo ético pode oferecer uma perspectiva pluralista e respeitosa das diferenças culturais, é importante considerar seus limites e desafios. Assim, a busca por um projeto ético promissor no século XXI deve levar em conta não apenas a diversidade cultural, mas também princípios fundamentais que possam orientar a ação ética em direção a um mundo mais justo, equitativo e ético para todos.
Railma Venancio
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