O movimento escola sem partido, procura fundamentar uma educação não “tendenciosa” aos alunos, usando como fundamento a liberdade de consciência e de crença, a liberdade de aprender, os princípios constitucionais da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, bem como o pluralismo de ideias e o direito dos pais dos alunos sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos.
No entanto, entendendo que há intenção é diversa de objetivo e que ele pode levar à censura de professores, este movimento tem sofrido resistências e foi, inclusive, apelidado de “Movimento da mordaça”.
Para justificar a afirmação acima, trouxe aqui um artigo de lei de um dos projetos que buscam evitar esta “doutrinação político-partidária” dos professores dentro da sala de aula:
PL 867/2015 — art. 3º. São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.
Perceba que com este artigo, por exemplo, não seria permitido a um professor de biologia ensinar sobre o evolucionismo para alunos que tivessem pais criacionistas, ou de ensinar sobre orientação sexual, papéis e identidade de gênero para pais homofóbicos, transfóbicos e/ou machistas.
Por estes motivos, diversas Defensorias Públicas e Ministérios Públicos do país já se manifestaram contra as proposições dos PL’s e há no STF, inclusive, decisão liminar proferida pelo Ministro Barroso, suspendendo os efeitos de uma dessas leis, no Estado de Alagoas, vide ADI 5.537.
Sobre o tema, confira trecho de nota técnica emitida pelo MPF:
É preciso desmascarar o compromisso aparente que tanto o PL como o ESP têm com essa principiologia constitucional. A começar pelo uso equivocado de uma expressão que, em si, é absurda: «neutralidade ideológica».
A definição modernamente mais aceita de ideologia, de Jonh B. Thompson, são “os modos pelos quais o significado (ou a significação) contribui para manter as relações de dominação”.
Um poder dominante pode legitimar-se envolvendo pelo menos seis estratégias diferentes: promovendo crenças e valores compatíveis com ele; naturalizando e universalizando tais crenças de modo a torná-las óbvias e aparentemente inevitáveis; desqualificando ideias que possam desafiá-lo; excluindo formas rivais de pensamento; e obscurecendo a realidade social de modo a favorecê-lo. De modo que não há, ontologicamente, ideologia neutra. Ao contrário, para Adorno, a ideologia é uma forma de “pensamento de identidade”, que expulsa para além de suas fronteiras singularidade, diferença e pluralidade. Daí por que, seguindo essa linha, Eagleton afirma que o oposto da ideologia não seria a verdade ou a teoria, mas a diferença ou a heterogeneidade.
O que se revela, portanto, no PL e no seu documento inspirador é o inconformismo com a vitória das diversas lutas emancipatórias no processo constituinte; com a formatação de uma sociedade que tem que estar aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo; com o fato de a escola ser um lugar estratégico para a emancipação política e para o fim das ideologias sexistas — que condenam a mulher a uma posição naturalmente inferior, racistas — que representam os não brancos como os selvagens perpétuos, religiosas — que apresentam o mundo como a criação dos deuses, e de tantas outras que pretendem fulminar as versões contrastantes das verdades que pregam.
O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: (i) confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado; (ii) impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III); (iii) nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II); (iv) contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares. Enfim, e mais grave, o PL está na contramão dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente os de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. [grifos nossos]
Railma Venancio
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